Empresa Municipal de Desenvolvimento e Habitação de Mogi Guaçu
PROGUAÇU S/A
A empresa
No dia 31 de dezembro de 1986 foi autorizada a constituição da Proguaçu através da Lei nº 2.063 com a finalidade de promover o desenvolvimento programado da cidade de Mogi Guaçu.
"Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover medidas e atos necessários à constituição, instalação e funcionamento de uma Empresa Pública, a denominar-se Empresa Municipal de Desenvolvimento e Habitação de Mogi Guaçu - Proguaçu, com personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa."
Desta forma foi criada a Proguaçu e ainda com o objetivo de:
- Executar a política habitacional do município em harmonia com os planos e programas do governo municipal, visando contribuir para a diminuição do déficit de habitações populares, inclusive desfavelamento.
- Aquisição mediante autorização legislativa de imóveis para reurbanização, planejamento, construção, administração, urbanização e venda.
- Gerenciamento e operações próprias, inclusive dos distritos industriais.
- Fabricação e comercialização de artefatos de cimento.