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A empresa

 

No dia 31 de dezembro de 1986 foi autorizada a constituição da Proguaçu através da Lei nº 2.063 com a finalidade de promover o desenvolvimento programado da cidade de Mogi Guaçu.

"Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover medidas e atos necessários à constituição, instalação e funcionamento de uma Empresa Pública, a denominar-se Empresa Municipal de Desenvolvimento e Habitação de Mogi Guaçu - Proguaçu, com personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa."

Desta forma foi criada a Proguaçu e ainda com o objetivo de:

       - Executar a política habitacional do município em harmonia com os planos e programas do governo municipal, visando contribuir para a diminuição do déficit de habitações populares, inclusive desfavelamento.

     - Aquisição mediante autorização legislativa de imóveis para reurbanização, planejamento, construção, administração, urbanização e venda.

          - Gerenciamento e operações próprias, inclusive dos distritos industriais.

          - Fabricação e comercialização de artefatos de cimento.

"Artigo 5º - Promover a geração de empregos no município de Mogi Guaçu, através de convênios com entidades públicas ou privadas, instaladas e as que vierem a se instalar em seu território."

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